quinta-feira, 28 de abril de 2011

Talvez com muito esforço, e alguns despachos, um bebé (bebê) poderá ser registado (registrado) como Aguinaldo, em Portugal. E não adianta protestar ao notário: onomástica é questão de lei. Alessandra, Elisangela, Giovana, Cleusa? Esqueça. Mas poderá se chamar Felicíssimo, ou Cinderela, se aos pais soar bem. Isso porque, em terras de D. Manuel, o registo dos miúdos em cartório é autorizado, ou desautorizado, por uma lista de nomes (im)possíveis. Ao contrário do Brasil, onde nem o Céu - que, assim como Anjos, só é permitido "como segundo elemento do nome, precedido da particula do(s)" – é o limite para a engenhosidade dos pais, em Portugal há uma série de restrições no "nomear" dos filhos, para a sorte ou infortúnio dos pequeninos. Entre tantos Felipes, Nunos e Manuéis, brasileiros são reconhecidos (e caricaturados) por seus nomes (!) estampados em crachás, ou listas de presença. Por ora. Oxalá o dia em que um português se chamará, de facto, Rérisson - Rérisson Ford.

Para quem interessar, eis a lista dos vocábulos admitidos e não admitidos como nomes próprios em Portugal, retirado do Instituto dos Registos e do Notariado.

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